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Cemig não poderá cobrar multa
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A Cemig não poderá cobrar da viúva E.Q.N. o valor
de R$ 11.193,68 referente ao cálculo das contas do período em que o medidor
da cliente estava com defeito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, que modificou decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda
Pública Estadual de Belo Horizonte. A viúva havia recebido um funcionário da
empresa em sua casa para medição do consumo, quando ele descobriu que o
medidor apresentava defeito, o que fazia com que ela pagasse um valor menor
do que o consumido.
A empresa afirmou que as contas foram calculadas erroneamente de março
de 2004 a novembro de 2009, por isso enviou à cliente uma carta de cobrança
em outubro de 2010 com o valor total de R$11.193,68. Ela ajuizou ação
pleiteando a anulação dessa cobrança, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz de
primeira instância. E.Q.N. recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada
pelos desembargadores Elias Camilo, relator, Judimar Biber e Kildare
Carvalho, modificou a decisão do juiz sob o fundamento de que a Cemig não
comprovou que houve fraude no medidor por culpa da viúva nem garantiu à
usuária o direito de ampla defesa no processo.
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sábado, 21 de janeiro de 2012
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